Professor de Gestão Tributária explica o ambiente dos impostos no Brasil e detalha consequências de reforma aprovada na Câmara

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A tributação no Brasil, considerada regressiva, onera de forma mais gravosa aqueles que dispõe de condições financeiras mais fragilizadas, afirma o professor Caio Augusto Takano, do MBA em Gestão Tributária da Faculdade FIPECAFI. Segundo ele, tal condição, sob a perspectiva da justiça fiscal, deve ser evitada por ser anti-isonômica. O professor aponta ainda que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exemplifica de forma clássica a incidência dos tributos sobre os mais pobres.

“Imagine a venda de uma calça jeans de R$ 100,00 em que incide um imposto de 10% sobre o valor da venda (totalizando R$ 10,00 neste caso). Se este tributo for repassado no preço do produto, caso alguém que tenha uma renda mensal de R$ 2.000,00 compre essa calça, terá arcado economicamente com um tributo equivalente a 0,5% de sua renda; ao passo que outra pessoa que tenha uma renda mensal de R$ 10.000,00 que compre essa mesma peça de vestuário, terá arcado economicamente com um tributo equivalente a 0,1% de sua renda”, pontuou  o professor, que também é doutor e mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP).

No momento, quatro projetos de reforma do sistema de tributação brasileiro estão em tramitação no Congresso Nacional. São eles:

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019

De autoria do presidente nacional do MBD, deputado federal Baleia Rossi (SP), o texto prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS, COFINS e ICMS. De acordo com o professor, a matéria sugere uma diminuição considerável sobre incentivos fiscais, com um modelo de tributação sobre valor agregado (IVA) de alíquota única.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019

Em tramitação no Senado Federal, a PEC 110 também prevê a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços, tendo como diretriz o imposto sobre valor agregado (IVA). De autoria do ex-presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), a matéria propõe que o novo tributo substitua o Imposto sobre Operações financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico dos Combustíveis (CIDE-Combustíveis) e o Salário-Educação, além do IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins. “Nesta proposta há uma tolerância para que a alíquota varie de acordo com cada produto e cada serviço, desde que seja a mesma em todo o território nacional”, destacou Takano.

Projeto de Lei 3.887/2020

De autoria do Poder Executivo, a matéria propõe a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à COFINS. A alíquota prevista da CBS será de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras.

Projeto de Lei 2.337/2020

Também apresentado pelo Executivo, este projeto altera a legislação sobre a tributação de renda. Aprovado pela Câmara há poucos dias, o texto aguarda a apreciação do Senado. “Em resumo, propõe, dentre outros, a alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, que passa de R$ 1.900,00 para R$ 2.500,00 mensais; a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP); a tributação dos dividendos; e a diminuição da alíquota nominal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ”, explicou o professor.

Takano avalia ainda que há consenso no mundo político de que o sistema tributário brasileiro seria complexo e com uma carga muito elevada – o que facilitaria a articulação em torno da aprovação de uma reforma. Entretanto, segundo ele, as discussões no legislativo “têm sido muito aquém daquilo que a comunidade esperava”: uma reforma mais efetiva e racional.

Com isso, o professor avalia que a aprovação apressada da reforma não resolverá os problemas, mas criará novos. Por outro lado, a demora na aprovação dos textos tem causado “fuga de investimentos em um momento em que todo capital e investimento é crucial para a retomada da economia”. “O investidor e o empresário querem segurança, estabilidade e retorno de seus investimentos. Tanto o atraso na reforma tributária como a aprovação apressada de uma reforma inadequada e imprudente contribuem para aumentar a desconfiança no mercado brasileiro”, pontuou.

Apesar da ampla discussão sobre a reforma, alguns setores da economia se opõem às propostas listadas acima. É o caso, por exemplo, do setor de serviços, que terá a carga tributária efetiva agravada com o aumento da sua alíquota, e poucas oportunidades de crédito para abater o custo dos impostos.

Segundo Takano, apesar da tendência de que a carga tributária da cadeia de fornecedores de insumos seja aliviada, propiciando a redução nos custos operacionais e, consequentemente, compensando o aumento dos impostos ao setor de serviços, tal dinâmica somente seria possível em um modelo econômico ideal. “Em verdade, não há qualquer garantia que, mesmo que haja redução da carga do fornecedor de insumos, isso repercutirá no preço dos insumos, cuja precificação depende de uma série de fatores relacionados à oferta e demanda que ultrapassam a questão tributária”, avaliou.

Com relação à tributação da renda, o setor produtivo, de forma generalizada, se opõe às medidas aprovadas pela Câmara – o projeto implicaria no aumento da carga tributária e na descapitalização de empresas. Embora a proposta diminua a alíquota básica nominal do IRPJ, que passa de 15% para 8%, o adicional de 10% para lucros mensais superiores a R$ 20.000,00 se mantém incólume.

“Logo, a carga tributária total sobre o lucro das empresas que era de aproximadamente 34% passará a ser de aproximadamente 26%. No entanto, com a nova tributação de 15% sobre a distribuição dos dividendos aos sócios (exclusiva na fonte), a carga tributária será de 41% na prática”, pontuou Takano.

O professor destaca também que a nova tributação atingiria dividendos acumulados de anos anteriores já distribuídos. Com isso, “há um forte desincentivo para a retirada de capital da empresa, o que é sobremodo prejudicial no período de pandemia e de recessão econômica”.

A arrecadação de estados e municípios também deve ser impactada com a reforma. Os projetos de tributação sobre o consumo retiram desses entes federativos o poder de decisão do que e como tributar. Com isso, seriam afetados o exercício de políticas fiscais e o incentivo a determinados setores pelos governos estaduais e prefeituras. Com relação à tributação da renda, qualquer redução ou aumento de impostos impacta os estados e os municípios, que têm o direito constitucional ao repasse de parcela do produto arrecadado, afirma Takano.

“No caso, as dificuldades inerentes à tributação dos dividendos e da aplicação das regras de distribuição disfarçadas de lucros (DDL) faz com que haja uma desconfiança sobre eventuais impactos positivos para os cofres públicos com o aumento da carga tributária efetiva, em razão dos altos índices de judicialização e evasão esperados”, afirmou o professor.

Por fim, Takano avalia que a reforma do sistema tributário brasileiro não deve se tornar bandeira política, visando as eleições do próximo ano, em detrimento de um diálogo “aberto, franco e amplo com os diferentes entes federativos e com o setor produtivo”. Para o professor, prejudicar esse debate pode “em vez de consertar a parede, termina por derrubá-la”.

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