Os programas de integridade no novo regulamento da Lei Anticorrupção

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Por Ricardo Menin Gaertner e Anna Júlia Mattioli Guimarães

O Decreto 11.129/2022 entrou em vigor no dia 18/07/2022 para regulamentar a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), revogando o Decreto 8.420/2015, que por mais de 7 anos a havia regulamentado e que continha, dentre outras questões, parâmetros para avaliação da efetividade dos programas corporativos de integridade. 

De modo geral, o Decreto 11.129/2022 reforça o incentivo para que as pessoas jurídicas fomentem e mantenham uma cultura de integridade em seu ambiente corporativo, destacando que os objetivos do programa não se limitam a detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos contra a Administração Pública, mas também a preveni-los. 

Embora não tenha havido grandes modificações nos parâmetros para avaliação dos programas de integridade, o novo Decreto dá ênfase ao comprometimento da alta direção da pessoa jurídica na destinação de recursos adequados à montagem e funcionamento da estrutura de integridade, e à análise periódica de riscos como medida necessária para uma alocação eficiente de recursos

De fato, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção cujo programa de integridade tenha sido avaliado como efetivo poderá ser beneficiada com uma redução de 5 pontos percentuais da multa aplicada ao final de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em razão de atos lesivos contra a Administração Pública, que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto, excluídos os tributos. 

Ou seja, dependendo do percentual da multa inicialmente calculado no PAR (art. 22 do Decreto 11.129/22), ela poderá ao final ser reduzida a zero, caso a pessoa jurídica tenha um programa de integridade que atenda aos parâmetros previstos no Capítulo V do aludido Decreto (Capítulo IV do revogado Decreto 8.420/2015). 

Para verificar a efetividade dos programas de integridade, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em 2018, o Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em PAR, cujos parâmetros objetivos de avaliação estão previstos em seu “Anexo IV – Planilha de Avaliação”. Com a edição do novo Decreto, este Manual Prático está em processo de reformulação, apesar de não serem esperadas grandes alterações nos critérios de avaliação. 

Referido Manual é o que existe de mais moderno e assertivo em termos de avaliação da maturidade e efetividade de programas de integridade, mas seu âmbito de aplicação é restrito (justamente o PAR, no contexto da definição da multa a ser aplicada às pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção), de forma que não pode ser oficialmente aplicado na grande maioria das pessoas jurídicas. 

As demais pessoas jurídicas que quiserem atestar a maturidade e efetividade de seu programa de integridade poderão aplicar para o Cadastro Empresa Pró-Ética, composto por entidades que reconhecidamente se comprometem a implementar efetivas medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude.

O Pró-Ética – uma iniciativa da CGU e do Instituto Ethos para a promoção no país de um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente – aplica uma metodologia de avaliação da efetividade de programas de integridade muito semelhante à contida no Manual Prático da CGU, e seu Comitê avaliador concede uma certificação bienal para as Empresas ao final classificadas como Pró-Éticas. 

Para a edição de 2022-2023 do Pró-Ética, as inscrições estarão abertas em novembro de 2022, e as pessoas jurídicas que quiserem aplicar para essa certificação devem ter em mente que, apesar de não ser um processo de simples realização, podem se preparar para este desafio por meio de uma autoavaliação na maturidade de sua estrutura de integridade a partir dos parâmetros contidos no Manual Prático da CGU, fazendo posteriormente os correspondentes ajustes nos pontos fracos que forem identificados. 

A certificação do Pró-Ética talvez seja uma das mais importantes chancelas de um programa de integridade efetivo, uma vez que utiliza metodologia de avaliação proveniente da CGU. Dentre outros tantos benefícios, a obtenção deste selo será uma forma de demonstrar aos acionistas, investidores e demais stakeholders que a pessoa jurídica promove uma cultura corporativa ética e destina eficientemente recursos para a sua estrutura de compliance, além de atestar o quão bem planejados e executados foram os trabalhos do profissional de compliance, atendendo aos ditames do novo Decreto 11.129/2022. 

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