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Foi publicada hoje a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro do projeto de lei que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. A informação está no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (7).
Desde dezembro a proposta já havia sido aprovada, mas aguardava a sanção presidencial. De acordo com o governo, o novo marco impõe regras para consumidores que criam a própria energia a partir de fontes renováveis como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa.
A geração distribuída não detinha um marco legal, levando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a regular as atividades por meio de resoluções. Tal situação resultava em uma insegurança jurídica.
A previsão do novo marco é de que os consumidores que produzem a própria energia renovável comecem, aos poucos, a pagar tarifas sobre a distribuição dessa energia.
Micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição, essa garantia vai até o ano de 2045. Entretanto existe outras taxas que deverão ser pagas nos próximos anos, como: bandeiras tarifárias (a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia) e encargos sobre o consumo que consumidores padrão pagam.
Foi estabelecido pelo marco legal, uma regra de transição de seis anos no pagamento dos custos associados à energia elétrica:
15% (quinze por cento) a partir de 2023;
30% (trinta por cento) a partir de 2024;
45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
90% (noventa por cento) a partir de 2028.
Houve vetos por parte do presidente Jair Bolsonaro em dois trechos do marco legal, um que alongava benefícios fiscais a projetos de minigeração distribuída. O Presidente também barrou trechos que permitiria projetos maiores instalados sobre lâmina d’água fracionassem suas unidades a fim de se enquadrarem formalmente como micro ou minigeradores.
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