IGP-10 de outubro encolhe 1,04% ante contração de 0,90% em setembro

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O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) encolheu 1,04% em outubro, após a retração de 0,90% em setembro, externou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira (18). O resultado veio dentro das projeções dos analistas do mercado financeiro apuados pelo Projeções Broadcast, que estimavam uma contração desde 1,25% a 0,20%, com mediana negativa de 1,02%.

O indicador acumula uma aceleração de 6,33% no ano. A taxa em 12 meses foi de 7,44%.

Em relação aos três indicadores que englobam o IGP-10 de outubro, os preços no atacado medidos pelo IPA-10 tiveram diminuição de 1,44%, contra um recuo de 1,18% em setembro.

Os preços ao consumidor verificados pelo IPC-10 registraram elevação de 0,17% em outubro, após o recuo de 0,14% em setembro.

Já o INCC-10, que calcula os preços da construção civil, apresentou avanço de 0,01% em outubro, depois de retrair 0,02% em setembro.

As elevações nos preços da passagem aérea (17,70%), aluguel residencial (1,38%) e plano de saúde (1,15%) estão em primeiro no ranking de pressões sobre a inflação ao consumidor medida pelo IGP-10 de outubro.

Das oito classes de despesas do IPC-10, as que apresentaram taxas de oscilações mais altas foram: Transportes (de -2,97% em setembro para -2,17% em outubro), Habitação (de 0,08% para 0,64%), Alimentação (de -0,24% para 0,11%), Comunicação (de -0,88% para -0,61%) e Despesas Diversas (de 0,15% para 0,19%).

As principais colaborações vieram dos itens: gasolina (de -9,66% para -7,09%), tarifa de eletricidade residencial (de -1,54% para -0,24%), hortaliças e legumes (de -4,83% para 4,05%), tarifa de telefone residencial (de -3,45% para 2,77%) e alimentos para animais domésticos (de -0,62% para 1,04%).

No sentido contrário, as variações foram mais fracas nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 4,00% para 3,36%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,83% para 0,69%) e Vestuário (de 0,68% para 0,37%). Nesses grupos, ocorreu influência dos itens: passagem aérea (de 25,14% para 17,70%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 1,65% para 0,88%) e roupas (de 0,80% para 0,26%).

(Redação: Victor Boscato – Supervisionado por: Fernanda Zambianco)

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