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Por Mara Denise Poffo Wilhelm[1]
A vida é composta de diversos ciclos, alguns breves outros mais longínquos, ciclos relacionados ao clima (verão, inverno etc), e também períodos, como encerramento de um ano e o início do próximo.
Nessa época começam as reflexões, dentre elas as que foram marcantes no ano ou no ciclo, os erros e desacertos, e principalmente, as reavaliações para o próximo ano que iniciará, com foco em situações propositivas.
Para empresas, esses ciclos não são diferentes. Um dos principais é o encerramento do ano fiscal, que geralmente coincide com o último dia útil do ano em curso. Período que se reavaliam os resultados das empresas, quer sejam positivos ou negativos.
Resultados positivos ou conquistas são bastante comemorados pela equipe na empresa, afinal, representou o planejamento e a execução das metas anteriores de forma assertiva.
E quanto aos prejuízos? A reflexão sobre suas causas deve vir acompanhada de medidas proativas por parte da empresa e dos gestores, pois representa que houve perdas financeiras, gera descompasso no fluxo de caixa e se não revertido em tempo hábil, o risco da própria continuidade da empresa.
A reflexão, portanto, é quanto as medidas que devem ser tomadas pelos gestores para prevenção e a reversão dos prejuízos, como o corte de despesas, reavaliação de custos, diminuição da estrutura, reavaliação das equipes dos principais setores, como comercial, produtivo e administrativo, sendo estas geralmente as primeiras e mais básicas conhecidas e indicadas.
Porém, algumas vezes o problema tem outras origens, principalmente ligados a mercado, logística e custo dos produtos, variáveis que dependem de informação gerencial e do resultado de contabilidade bem executada, avaliação dos balancetes e seus índices mensalmente, acompanhamento de fluxo de caixa, exatidão dos custos de cada setor e a respectiva margem de lucro, quando possível, individualizada por produto.
O agravamento de uma crise raramente é o resultado de apenas um mês de prejuízos, e sim, é uma sucessão de problemas não corrigidos ou enfrentados. Segundo IBGE[2], “Entre as empresas que nasceram em 2012, a taxa de sobrevivência foi de 78,9% após 1 ano de funcionamento (2013), 64,5% após 2 anos (2014), 55,0% após 3 anos (2015), 47,2% após 4 anos (2016) e 39,8% após 5 anos (2017).”
A reflexão é quanto as mudanças que devo realizar para reverter esses números negativos e a quebra do meu negócio? Quais outras oportunidades podem ser aproveitadas quando as medidas administrativas não são suficientes para resolver os problemas? A indicação de uma recuperação judicial ou extrajudicial, pode ser uma dessas medidas a disposição e eficaz para iniciar um novo ciclo de uma companhia, e permitir a sua reestruturação com o acompanhamento de profissionais especializados em crise.
Esse acompanhamento gerencial e reavaliação de resultados é imprescindível para o sucesso e o crescimento de uma empresa, não podendo ser postergado ou relegado pelo seu administrador, razão pela qual, se um ciclo de ano está sendo fechado, o que se inicia precisa vir acompanhado desses estudos, para que os acertos sejam potencializados e os erros corrigidos.
[1] Advogada, Contadora e Administradora Judicial. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito Processual Civil pela FURB. Mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP- Brasília/DF). Sócia do escritório Wilhelm & Niels Advogados Associados, especializado em Reestruturação Empresarial. Membro do IBAJUD, CMR, IWIRC e do Lide Mulher PR e SC.
[2] IBGE. Dados consultados na notícia em 08.12.2022: https://censoagro2017.ibge.gov.br/2013-agencia-de-noticias/releases/25738-demografia-das-empresas-e-empreendedorismo-2017-taxa-de-sobrevivencia-foi-de-84-8.html
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