Fashion law: a aplicação do direito na industria da moda

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Por Giovanna Luz Carlos

O termo “Fashion Law” vem se destacando nos últimos anos, e muitas pessoas podem acreditar se tratar de um ramo novo no direito, ou seja, uma nova matéria a ser estudada, porém, esta não é a realidade.

A expressão “Fashion Law” foi criada pela advogada estadunidense Susan Scafidi, há mais de quinze anos atrás, para tratar de questões legais específicas do mundo da moda, um mercado multibilionário que rende milhões de dólares todos os anos.

O primeiro marco importante que determinou o surgimento do conceito do “Fashion Law” foi a criação do primeiro centro mundial destinado aos estudos da moda como uma indústria, o Fashion Law Institute da Fordham University, lá em 2010.

No Brasil, o ramo da moda passou a se solidificar a partir da questão econômica, com a participação do setor têxtil, por meio da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT). Ainda, em 2012, surgiu o Fashion Business and Law Institute Brazil, sendo uma entidade sem fins lucrativos que auxilia na solução de conflitos jurídicos relacionados a moda.

Porém, ao contrário do que possa parecer, o Fashion Law não se trata de um ramo autônomo do Direito, ou seja, não existe uma legislação específica para tratar de questões desse mercado, de forma que se faz necessário o estudo do direito trabalhista, tributário, societário, ambiental, propriedade intelectual e industrial, e uma imersão no mundo dos contratos, ligados inteiramente ao Direito Empresarial, dentre outras matérias.

Isto se dá porque, como mencionado, a indústria da moda é atualmente um mercado multibilionário que circula por todos os ramos do direito, e o estudo e especialização nestas áreas se faz necessário para se destacar nesse mercado tão competitivo.

Ainda assim, uma das matérias mais importantes para o conceito do Fashion Law é a Propriedade Industrial, e isto se dá em razão da necessidade de proteção das marcas envolvidas no mercado da moda, visto que as grandes marcas são mundialmente conhecidas, e, infelizmente, muito plagiadas.

Inclusive, o estudo dos crimes envolvidos no mundo da moda também se faz muito importante, já que atualmente o mercado precisa se preocupar com plágio, pirataria, contrafação e concorrência desleal, já que estes temas se tornam recorrentes, principalmente no mercado das “fast fashion” (lojas que apenas seguem tendências e produzem peças em larga escala, não se preocupando com a criação dos estilistas, com o meio ambiente e com os direitos autorais das peças).

A concorrência desleal, inclusive, é uma preocupação existente no cotidiano de quase todo empresário, e em uma indústria tão competitiva, que utiliza de estratégias tão agressivas, apostando em marketing, identidade visual, campanhas publicitárias etc. não seria diferente. Além disso, como a indústria da moda é extremante mutável e sazonal, a concorrência desleal torna-se ainda mais evidente neste mercado.

Outro tema que se tornou essencial para a indústria da moda e do Fashion Law, e que é utilizado como uma forma de conter a concorrência desleal, por exemplo, é o conceito de Trade Dress.

O termo Trade Dress é definido como o conjunto-imagem de um produto, ou seja, é a junção da imagem e das qualidades de uma marca, empresa ou serviço e a partir disso, os consumidores passam a identificar o produto exposto no mercado.

Assim, no Trade Dress podemos encontrar os logos, uma costura específica de uma marca de roupas, um tecido ou padronagem de estampa exclusivos de uma marca famosa, e até mesmo o cheiro.

A maior dificuldade relacionada ao Trade Dress é a proteção, visto que não se pode patentear um cheiro, por exemplo, tornando estas especificidades das marcas um grande desafio no tocante à sua proteção para os especialistas em Fashion Law.

Por fim, a indústria da moda está diretamente ligada aos contratos, visto que quase todas as negociações estarão regidas por contratos firmados entre as partes envolvidas no negócio.

Com a crescente globalização, os contratos em esfera global se tornaram ainda mais comuns, visto que muitas vezes é preciso regular a criação de um artista estadunidense, com uma marca europeia, sendo produzido em larga escala na Ásia, utilizando empresas têxtis na África, por exemplo.

Desta forma, a criação e regularização de todas estas operações com contratos específicos, prevendo todas as cláusulas e pontos necessários para a proteção da marca, do estilista, da criação, e ainda, da venda propriamente dita, se torna essencial.

Além de tudo isso, o consumidor e o Código de Defesa do Consumidor, quando falamos aqui do Brasil, também se torna uma preocupação latente, visto que todas estas operações são desenhadas para um destino final: o guarda-roupa de um consumidor, de forma que não podemos deixar de lado este ramo do direito que tem o poder de alavancar ou destruir a atuação de uma marca/empresa em território nacional.

Com isso, podemos concluir que o Fashion Law é uma área extremamente promissora no mercado nacional e mundial, com atuações em diferentes ramos do direito, e que atualmente move bilhões de dólares por ano, se tornando muito atrativa para profissionais multidisciplinares e que gostam de desafios e de operações dinâmicas e internacionais.

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