2023: um novo teste para a Lei de Recuperação de Empresas

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Por Alcides Wilhelm

O primeiro trimestre de 2023 não está sendo fácil para a economia e, por consequência, para as empresas. Analisando o cenário internacional, vemos bancos de primeira linha quebrando, como foi o caso do Credit Suisse, adquirido pelo UBS com auxílio do governo para evitar um mal maior. Nos Estados Unidos tivemos a quebra do SVB – Silicon Valley Bank, que representou a segunda maior quebra bancária da história americana, atrás apenas do Lehman Brothers na crise do subprime em 2008; na Europa, guerra entre Rússia e Ucrânia, que parece estar longo do fim, com estagnação ou encolhimento das principais economias; no continente asiático, temos a China com sua economia desacelerando e com possíveis bolhas para estourar, como no caso da imobiliária.

 Transpondo para o cenário nacional, iniciamos o ano com o fato relevante da Americanas, divulgando que suas demonstrações financeiras apresentavam inconsistências contábeis (risco sacado) da ordem de R$ 20 bilhões, trazendo como consequência uma menor oferta de crédito pelas instituições financeiras, com análises de risco restritas; na esteira das Americanas, outras grandes varejistas também demonstraram sinais de dificuldades financeiras, solicitando prorrogações para os seus fornecedores, bem como novos prazos (mais longos) para pagamento, atrelando, ainda, o pagamento dos valores devidos a um percentual (10%) sobre os novos fornecimentos; a indústria automotiva (VW, GM, Hyundai, Stellantis – dona das marcas Fiat, Jeep, Peugeut e Citroen),  paralisando suas atividades por mais de três semanas, dando férias aos seus colaboradores, e acreditando que o desaquecimento deve se estender até 2024; no cenário político, observamos um novo governo que até o momento não deixou claro quais são seus objetivos, devendo, inclusive, a apresentação do arcabouço fiscal, essencial para sinalizar ao mercado para onde o país pretende ir.

Em meio a todas essas turbulências e mais a conta da pandemia que parece estar chegando agora, temos as empresas, que passarão por momentos de extrema dificuldade econômico-financeira nesse ano e, possivelmente, em 2024, sendo que muitas delas necessitarão de remédios eficazes para solucionar seus problemas, seja por intermédio um M&A (Mergers and Acquisitions), de investidores, ou mesmo pela via da recuperação judicial ou extrajudicial.

Infelizmente o cenário não é dos melhores, e o grande teste da nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências, após as alterações pela Lei 14.112/20, deve ocorrer nesse e nos próximos anos. A Lei 11.101/05 já havia passado por um teste em 2015 e 2016, quando o PIB brasileiro recuou aproximadamente 8%, levando as empresas a buscarem o socorro judicial para evitar a falência. Naquele momento, a lei já trazia em seu bojo as inovações de 2005, mas pendente ainda de melhorias que vieram, em parte, pela jurisprudência e posteriormente pela Lei 14.112.

Hoje, sem dúvidas, podemos dizer que o instituto que trata da insolvência está alinhado as diretrizes sugeridas pela OCDE, bem como as melhores legislações mundiais, tendo incorporado assuntos importantes como no caso do DIP Financing e da insolvência transfronteiriça, viabilizando o soerguimento das empresas de forma mais eficaz e célere. O segredo está, apenas, em ingressar no momento certo.

ALCIDES WILHELM – Advogado e Contador. Formado em Direito e em Ciências Contábeis pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB). Especialista em Gerência Contábil e Auditoria pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB); Especialista em Finanças Empresariais pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); e, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pela Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA).